DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para Representações Docentes:
Ser professor(a) efetivo(a) lotado(a) no Campus de Picos.
2.1.2. Ser professor(a) temporário(a), nos casos em que o número de professores efetivos seja insuficiente para o preenchimento das vagas.
2.1.3. Ser professor(a) da área específica do curso, com formação equivalente à do curso que pretende representar.
2.1.4. Não ter sofrido nenhuma penalidade administrativa ou disciplinar e/ou não ter contra si nenhum processo em tramitação para julgamento em instância superior, na Instituição.
2.1. Para Representações Discentes:
2.2.1. Ser aluno devidamente matriculado (a) no regime regular, UAB/EAD ou PARFOR desta IES.
DAS VAGAS
As vagas são destinadas ao preenchimento de vacâncias dos representantes docentes e discentes conforme os seguintes quadros:
Conselho de Campus
Nº | CURSO | VAGAS | |
DOCENTES | DISCENTES | ||
01 | Administração | 02 | 01 |
02 | Agronomia | 02 | 01 |
03 | Ciências Biológicas | 02 | --- |
04 | Ciências Contábeis | 02 | 01 |
05 | Comunicação Social | --- | 01 |
06 | Direito | 02 | 01 |
07 | Educação Física | 02 | 01 |
08 | Enfermagem | 01 | 01 |
09 | Letras/Português | 01 | 01 |
10 | Normal Superior | 02 | 01 |
11 | Pedagogia | --- | 01 |
12 | EAD | 01 | 01 |
13 | PARFOR | --- | 01 |
14 | Técnico administrativo | 01 representante |
1.1.1. Colegiado de Curso
Nº | CURSO | VAGAS | |
DOCENTES | DISCENTES | ||
01 | Administração | 02 | 02 |
02 | Agronomia | 03 | 02 |
03 | Ciências Biológicas | 04 | --- |
04 | Ciências Contábeis | 03 | 02 |
05 | Comunicação Social | 01 | 02 |
06 | Direito | 05 | 03 |
07 | Educação Física | 02 | 01 |
08 | Enfermagem | 04 | 02 |
09 | Letras/Português | 02 | 02 |
10 | Normal Superior | 02 | 01 |
11 | Pedagogia | 01 | 02 |
12 | EAD | 01 | 01 |
13 | PARFOR | --- | 01 |
DO PROCESSO ELEITORAL
Terão direito a votar todos os docentes que constarem nas listas fornecidas pela administração do Campus de Picos.
Terão direito a votar todo professor do quadro permanente lotado no Campus de Picos, ou provisório, observando-se o disposto no item 2.1.2.
Docentes e discentes votarão somente nos candidatos de suas respectivas categorias.
A votação será realizada no dia 26 de abril de 2012, das 8h às 12h e das 14h às 17h30min. para os cursos diurnos, e das 18h às 21h para os cursos noturnos, nos prédios onde funcionam os respectivos cursos.
Cada curso terá uma urna para recepção dos votos para a eleição do Colegiado e outra para a eleição do Conselho com a responsabilidade das Coordenações e de um representante dos docentes e discentes que formarão a mesa receptora.
A apuração dar-se-á no dia 27 de abril de 2012, após o encerramento da votação, sob a responsabilidade das mesas receptoras e da Comissão Eleitoral logo após o encerramento da votação.
Os resultados do pleito serão imediatamente proclamados pela direção do Campus e fixados em local de fácil visibilidade e de livre acesso a todos, após a apuração.
Os recursos quanto à eleição do Conselho e Colegiados deverão ser dirigidos à Coordenação do Curso, no dia 30 de abril de 2012, no horário de 7h30min. às 13h30min., protocolado na Secretaria do Campus – Junco. Em relação aos resultados da eleição do Conselho, os recursos serão dirigidos à Comissão Eleitoral no mesmo dia, horário e local acima especificados.
Os candidatos, para o colegiado, terão direito de indicar um fiscal para cada urna, que deverá acompanhar o processo de votação e apuração. Só poderá ser fiscal quem estiver em condição de votar.
O processo de apuração dos votos para eleição do Conselho de Campus e Colegiado de Curso, será de responsabilidade exclusiva dos membros da mesa receptora, escolhidos pela Coordenação do respectivo curso.
Os Coordenadores, após lacrar as urnas para eleição do Conselho, na presença de fiscais, deverão repassá-las à Comissão Eleitoral, para que seja concluído o processo.
O processo de apuração dos votos para a eleição do Conselho de Campus dar-se-á com o acompanhamento de fiscais indicados pelos candidatos e credenciados junto à Comissão Eleitoral em ambiente aberto, na sede do Campus da UESPI de Picos.
Os resultados da eleição para o Conselho de Campus e Colegiados de Curso deverão ser entregues pelos Coordenadores, através de ofício, para a Comissão Eleitoral no dia 30/04/2012 no setor administrativo do Campus da UESPI de Picos.
Os resultados serão divulgados no dia 03/05/2012.
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