03 setembro 2010

ABSURDO

Veja o que diz a Lei Municipal de Picos da MEIA-ENTRADA e MEIA-PASSAGEM.


Lei nº2.357 de 29 de ABRIL de 2010

art. 1º - Fica assegurado aos estudantes o abatimento de 50% no valor efetivamente cobrado pelas passagens de transporte coletivo urbano e rural, bem como pelos ingressos para os shows, festas, competições esportivas em geral, apresentações artística e culturais, e atividades de lazer e entretenimento realizado no município de Picos-PI.

[...]

§ 3º - Será obrigatório a apresentação da CIE toda vez que os estudantes forem usufruir do direito da meia-entrada estudantil e meia-passagem estudantil, vedado a utilização dos comprovantes de requisição da CIE para obtenção desses direitos.


Um verdadeiro ABSURDO e afronta aos estudantis um dispositivo de lei que veda a utilização do comprovante de requisição da CIE. O DCE opina que essa lei foi totalmente mal elaborada e os priva de todos os direitos básicos inerentes ao estado de estudante.

Achou muito? Então veja:


art.8º [...]

§ 2º - As associações Estudantis e Instituições que emitirem CIEs que não enviarem fiscais para os eventos supracitados, a fim de assegurar a autenticidade das mesmas, bem como a veracidade das informaçoes nela contida, terão suas CIEs REJEITADAS para obtenção do direito à meia-entrada estudantil.


O DCE informa que não vai estar na portaria de evento algum, por esse dispositivo ser totalmente ilegal e imoral. Ninguém precisa de um fiscal da SSP sempre que tiver que apresentar seu RG, se houver caso de falsificação o ônus da prova é de quem acusa.

Qualquer pessoa pode falsificar qualquer documento, não será um fiscal SEMPRE que coibirá a ação de um criminoso.

Então, caro uespiano, apresente sua carteirinha normalmente, se duvidarem da autenticidade peça que provem a falsidade. E qualquer coisa procure o PROCON que fica no prédio do Fórum de Picos no balão principal, todo o procedimento é gratuito e você não precisa de advogado. Apenas chegue e apresente a denúnica. E também nos comunique.

Att. DCE


obs: Devido à imoral lei supracitada o DCE da Federal não venderá o ingresso da Calourada mediante a apresentação do comprovante de requisição. Lamentamos Profundamente esse tipo de atitude.

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