14 abril 2012

Tribunal decreta a abusividade da greve de professores do PI

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Relator do Dissídio Coletivo de Greve nº2012.0001.002222-8, ajuizado pelo Estado do Piauí, após duas audiências de tentativa de conciliação, decretou nesta sexta, 13 de abril, a abusividade da greve dos professores da rede estadual de ensino.
Sebastião Martins determinou o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalho, sob o fundamento de que, embora a greve seja um direito do servidor público assegurado pela Constituição Federal e o movimento seja justo, não pode haver paralisação total dos serviços essenciais de educação, com prejuízo para mais de 350.000 estudantes em todo o Estado do Piauí, os quais também têm direito ao ensino público gratuito, especialmente porque o Governo do Estado do Piauí já encaminhou proposta de reajuste salarial à Assembléia Legislativa assegurando o Piso Salarial da categoria, nos termos da respectiva Lei Federal.
Seguindo o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins acentua na sua decisão que a greve dos professores estaduais, deflagrada pelo SINTE-PI, desde o dia 27 de fevereiro passado, afronta os arts. 6º, § 1º e 11, da Lei Federal nº 7.783/89 (Lei Geral de Greve).

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